terça-feira, 4 de janeiro de 2011

As funções dos presbíteros

Ewerton Barcelos Tokashiki

As funções atribuídas aos presbíteros aqui descritas não são exaustivas. Elas mencionam o que o presbítero deve ser e fazer, mas ele não pode se limitar a elas. Todos os presbíteros devem exercer o seu ofício em conformidade com a diversidade dos dons de cada um, e discernindo segundo a necessidade da Igreja. A vitalidade da igreja muito depende da operosidade dos presbíteros.
Uma palavra grega usada para se referir ao ofício de presbítero é episcopos. Sabemos que “o uso no N.T., em referência aos líderes, parece ser menos técnica do que uma tradução como ‘bispo’ sugeriria; daí, superintendente, ou supervisor At 20:28; Fp 1:1; 1 Tm 3:2; Tt 1:7.”[1] O presbítero tem a responsabilidade de supervisionar a igreja que o escolheu para ser o seu líder. Louis Berkhof afirma que “claramente se vê que estes oficiais detinham a superintendência do rebanho que fora entregue aos seus cuidados. Eles tinham que abastecê-lo, governá-lo e protegê-lo, como sendo a própria família de Deus.”[2]
A responsabilidade dos presbíteros de supervisão não se limita aos membros da igreja. Os presbíteros devem supervisionar o seu pastor. R.B. Kuiper observa que "um dos seus mais solenes deveres é vigiar a vida e o trabalho do pastor. Se o pastor não leva uma vida exemplar os presbíteros regentes da igreja devem chamar-lhe a atenção, e corrigi-lo. Se não é tão diligente em sua obra pastoral como deveria sê-lo, devem estimulá-lo para que tenha maior zelo. Se a falta de paixão que deve caracterizar a pregação da Palavra de Deus, os presbíteros regentes devem dar os passos necessários para ajudá-lo a superar tal defeito. E, se a pregação do pastor, em qualquer assunto de maior ou menor importância, não está de acordo com a Escritura, os presbíteros não devem descansar até que o mal tenha sido resolvido."[3] Entretanto, os presbíteros devem oferecer liberdade e recursos para que o seu pastor desenvolva-se e possa oferecer mais ao rebanho.

A autoridade do presbítero

A autoridade dos governadores é puramente ministerial e declarativa. Cada função do Conselho, como o ensino, a admoestação, governo e o exercício da disciplina, devem fundamentar-se na Palavra de Deus. Os presbíteros não possuem autoridade inerente. Não possuem o direito de impor as suas opiniões pessoais, preferências, filosofias sobre o culto, a doutrina, ou o governo da igreja, antes, devem examinar e extrair das Escrituras os padrões e princípios estabelecidos por Deus.

A autoridade do presbítero procede de:

1. A autoridade de Cristo como cabeça da Igreja.
2. Submissão à Cristo como o Senhor da Igreja.
3. A obediência e fidelidade à Escritura Sagrada como única regra de fé e prática.
4. Uma vida de santidade pessoal e familiar.
5. O exercício responsável da sua vocação e dos seus dons segundo o seu chamado.

As funções pastorais

1. Visitar os membros menos assíduos às reuniões da igreja;
2. Resolver os desentendimentos entre os membros;
3. Instar os disciplinados ao sincero arrependimento;
4. Orar por/com todas as famílias da igreja;
5. Consolar os aflitos e necessitados;
6. Supervisionar o bom andamento das atividades da igreja;
7. Exortar aos pais que tragam os seus filhos ao batismo;
8. Ser um pacificador em assuntos controversos;
9. Lembrar aos membros da sua fidelidade com os dízimos e ofertas;
10. Dar assistência e/ou liderar as congregações (quando houver);
11. Auxiliar na distribuição da Ceia do Senhor.

As funções doutrinárias

Os presbíteros em nosso sistema de governo têm a responsabilidade de guardarem a doutrina da corrupção. (1 Tm 3:16; Tt 2:7-8). Entretanto, para isto é necessário:
1. Conhecer o sistema e doutrinas presbiterianas;
2. Zelar pela fidelidade e pureza doutrinária da igreja;
3. Avaliar a qualificação doutrinária do pastor;
4. Examinar os candidatos ao rol de membros da igreja;
5. Discernir os novos “movimentos” que os membros estejam se envolvendo;

As funções administrativas (indivíduo)

1. Representar as necessidades dos membros nas reuniões do Conselho;
2. Zelar para que as decisões do Conselho sejam cumpridas pela igreja;
3. Lembrar os membros dos seus deveres e privilégios;
4. Acompanhar o funcionamento das sociedades e ministérios da igreja;
5. Elaborar propostas e projetos para a edificação da igreja.

As funções administrativas (concílio)

1. Reunir periodicamente para decidir sobre o bem estar da igreja;
2. Divulgar na igreja local as decisões dos concílios superiores (presbitérios, sínodo, SC);
3. Avaliar candidatos ao batismo e profissão de fé;
4. Participar na aplicação da disciplina bíblica para que atinja a sua finalidade;
5. Analisar se a Junta Diaconal está realizando as suas atribuições;
6. Acompanhar o bom andamento das sociedades internas e ministérios da igreja;
7. Avaliar para o envio ao presbitério os candidatos ao sagrado ministério pastoral;
8. Participar da ordenação e instalação de novos pastores e presbíteros;
9. Representar a igreja local nos concílios superiores.

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Sobre o autor:
Ewerton Barcelos Tokashiki é ministro presbiteriano e professor no Seminário Presbiteriano Brasil Central-Ji-Paraná e na Faculdade Metodista de Porto Velho.
Fonte: doutrinacalvinista.blogspot.com

Extraído do site: http://www.eleitosdedeus.org

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